Classe de Bônus – Entenda como funciona e para que serve
A classe de bônus é um desconto progressivo oferecido pelas seguradoras para os segurados que renovam o seguro sem ter sofrido nenhum sinistro na vigência anterior. Parece bom, não é? E fica melhor ainda: quanto mais renovações sem sinistro, maior ficará a seu bônus e menor o valor do seguro.
Além disso, a classe de bônus é um desconto vinculado ao segurado e não ao carro, à seguradora ou à corretora. Com isso, você pode trocar de carro ou de seguradora e ainda manter o bônus na renovação. Na maioria das seguradoras, a classe de bônus começa em zero no primeiro ano de contratação e pode chegar até 10.
Vamos ilustrar com um exemplo: o segurado renovou seu seguro pela primeira vez, sem nenhum sinistro. Com a renovação, a sua classe de bônus passa de 0 para 1, já com desconto, e, a cada renovação que ele fizer, ele ganha mais um ponto.
Qual o desconto da classe de bônus?
Ficou curioso para saber de quanto é o desconto? Elaboramos a tabela abaixo para exemplificar como funciona essa redução do seguro.
Para elaborar a tabela abaixo, realizamos a cotação em quatro seguradoras diferentes e mostramos a média do preço do seguro e descontos para cada uma das classes de bônus. Para a simulação, foi utilizada o perfil de uma mulher de 35 anos, casada e dona de um carro popular.
É importante lembrar, no entanto, que essa tabela é apenas uma simulação de seguro autoe esses valores podem variar para cada perfil. Para saber o valor do seguro para o seu perfil, faça uma cotação de seguro auto online.
Média do Seguro Auto e desconto por classe de bônus | |||
Seguro Auto em R$ | Desconto em R$ | Desconto em % | |
Classe 0 | R$ 2.143,57 | – | – |
Classe 1 | R$ 1.788,69 | R$ 354,88 | 20,9% |
Classe 2 | R$ 1.708,69 | R$ 80,00 | 4,6% |
Classe 3 | R$ 1.566,21 | R$ 142,48 | 8,9% |
Classe 4 | R$ 1.502,17 | R$ 64,05 | 4,3% |
Classe 5 | R$ 1.447,46 | R$ 54,71 | 4,7% |
Classe 6 | R$ 1.433,94 | R$ 13,52 | 0,9% |
Classe 7 | R$ 1.403,41 | R$ 30,53 | 2,5% |
Classe 8 | R$ 1.378,65 | R$ 24,76 | 1,7% |
Classe 9 | R$ 1.323,80 | R$ 54,85 | 4,7% |
Classe 10 | R$ 1.323,80 | R$ 0,00 | 0,0% |
Soma dos descontos | R$ 819,77 | 53,1% |
* Os valores apresentados são apenas uma simulação / Cotações realizada dia 22/05/2018
Para o exemplo acima, quando a pessoa chegasse na classe de bônus 10 a soma dos descontos seria de 53,1%, representando uma economia de R$ 819,77 ao longo de todas as renovações.
Em quais situações eu perco minha classe de bônus?
Há diversos momentos que você pode perder a sua classe de bônus. Por exemplo, um sinistro na vigência ou renovação fora do prazo. Porém, o uso das assistências ou da cobertura de vidros, no entanto, não afetam sua classe de bônus.
Vamos imaginar que João tem um seguro auto para seu Onix, mas na última vigência bateu o carro e precisou usar a cobertura de colisão. No momento da renovação do seguro, a seguradora não concedeu uma classe de bônus devido o sinistro. A mesma coisa aconteceria caso ele renovasse fora do prazo estipulado pela seguradora, mesmo sem sinistro.
Funciona assim: renovação sem sinistro em até 30 dias depois do vencimento sobe um ponto na classe de bônus. Se a renovação acontecer entre 30 e 60 dias depois do vencimento, você não ganha um bônus na renovação, mas também não perde. Em até 120 dias, você perde um ponto e em até 180 dias, você perde 2 pontos. Passou de 180 dias, ou seja, seis meses, sua classe de bônus é zerada.
Veja isso numa tabela, para ficar mais fácil de entender:
Período de Renovação (dias corridos) | Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias do vencimento da apólice | Conceder 1 Classe |
De 30 a 60 dias do vencimento da apólice | Manter a Classe |
De 60 a 120 dias do vencimento da apólice | Reduzir 1 Classe |
De 120 a 180 dias do vencimento da apólice | Reduzir 2 Classes |
A partir de 181 dias após vencimento da apólice | Excluir a classe de Bônus |
*Podem haver exceções e mudanças de prazos de acordo com cada seguradora. É importante ficar atento à sua apólice no ato da contratação, e procurar se informar com seu corretor e seguradora.
Como descubro minha classe de bônus atual?
Basta verificar na apólice de seguro auto o campo “Bônus” para localizar seu número de classe de bônus.
Se você tiver dificuldades para encontrá-la, entre em contato com sua corretora. Não esqueça: a classe de bônus é muito importante para calcular o preço do seu seguro, preenchê-la corretamente é fundamental.
Eu perco minha classe de bônus se eu mudar de carro, seguradora ou corretora?
Não. A classe de bônus é um benefício atrelado ao segurado e não ao veículo, à corretora ou à seguradora. Assim, se você escolher mudar alguma coisa na renovação, pode ficar tranquilo que seu bônus estará intacto, caso você não tenha sofrido um sinistro na vigência.
Por exemplo, se você muda de Bradesco Seguro Auto para Porto Seguro Auto ou Itaú Seguro Auto, você continua com sua classe de bônus.
Já se você trocar de carro enquanto o seu seguro ainda está vigente, será necessário realizar endosso do seu seguro. A seguradora fará uma reavaliação do risco e fará a correção do preço do seguro de acordo com ele, podendo deixar o seu seguro mais caro ou mais barato.
Para trocar de corretora ou seguradora no meio da vigência, será necessário cancelar sua apólice atual. Isso pode gerar um pagamento ou um reembolso residual, calculado através da Tabela de Prazo Curto. Feito isso, você deverá fazer uma nova contratação de seguro para trocar sua seguradora ou corretora.
Posso transferir minha classe de bônus para outra pessoa?
No geral, o benefício da classe de bônus é pessoal e não pode ser transferido para outras pessoas, mas existem algumas seguradoras que permitem a transferência.
Esse processo, conhecido como Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), é reservado para algumas situações específicas, como transferência entre sócios, cônjuges ou filhos do segurado. Entre as possibilidades, encontramos:
- Quando a transferência ocorre de pessoa jurídica para pessoa física, quando o novo segurado for sócio diretor ou gerente da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social. Não é permitida situação inversa (ou seja, transferência de pessoa física para pessoa jurídica);
- Transferência entre cônjuges, devidamente comprovado pela certidão de casamento. Nesses casos, a transferência só é válida caso seja comprovado que o novo segurado era o condutor do veículo;
- Transferência entre pais e filhos, devidamente comprovado pela certidão de nascimento. Também só é válida a transferência caso seja comprovado que o novo segurado era o condutor do veículo.
É importante lembrar que somente em casos de sinistro com indenização parcial ou total, e não em casos de utilização de coberturas adicionais, ocorre a perda da classe de bônus na renovação. A exceção é a cobertura de terceiros, que é um adicional, mas causa perda na de bônus. Usar coberturas adicionais como vidros ou assistência 24 horas não causa essa perda.